SLIC European inspection and communication campaign
“ALIVIE A CARGA!”

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Nível III – Avaliação Especial – Avaliação Especial

Avaliação do risco em problemas extraordinários

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O nível III, avaliação especial deve ser executado em problemas específicos que não podem ser avaliados usando a análise de risco no Nível II e problemas relacionados com a concepção do trabalho e sobrecarga músculo-esquelética.

Para este nível de métodos específicos, é fornecida uma visão geral sobre métodos específicos e um nome de contacto para apoio.

Objectivos

Avaliação do risco em problemas extraordinários que não podem ser avaliados pela avaliação do risco no Nível II, por exemplo
  • Tarefas complexas e frequentemente em mudança
  • Tarefas com elevada exigência física e formação especial

O nível III, avaliação especial, pode também ser aplicado quando existem problemas associados à carga de trabalho, por exemplo
  • Crescentes deficiências na qualidade
  • Concepção do trabalho para tarefas com grande exigência física
  • Inúmeras reclamações, problemas de saúde, doença e absentismo.

Pré-condições para utilização

  • Especialidade em ergonomia, fisiologia, biomecânica e saúde no trabalho
  • Conhecimento pormenorizado do trabalho a avaliar.

Ferramentas

  • Análise da tarefa
  • Estudo do tempo e do movimento
  • Estimativa dos parâmetros fisiológicos como ritmo cardíaco, actividade bioeléctrica do músculo, consumo de oxigénio
  • Estimativa das forças
  • Medição dos dados ambientais
  • Análise biomecânica
  • Inquérito por questionário, entrevista

Esforço

O esforço, regra geral, é elevado, depende da estrutura do problema e das consequências para a segurança, saúde e economia.

Contacto para apoio

  • Inspectores, para problemas especiais: Chefe das inspecções nacionais no sector de saúde e segurança no trabalho
  • Institutos para saúde e segurança no trabalho
  • Engenheiros consultores
  • Universidades, institutos de tecnologia ou ciência
  • Outras empresas com problemas semelhantes (troca de experiências)
Links rápidos
Directiva do Concelho 90/269/EEC de 29 Maio 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde relativas à movimentação manual de cargas

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

National Labour Inspectorates

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