A avaliação de riscos é uma obrigação dos empregadores.
São propostos três níveis diferentes de identificação/avaliação do risco. Nos dois primeiros níveis é proposta uma lista de controlo para a identificação da presença do risco e são fornecidos dois métodos testados e reconhecidos para uma avaliação qualitativa do risco.
Todos os métodos são concebidos por profissionais e são aplicáveis sem formação ergonómica específica, para que todos os participantes possam ser envolvidos em situação de igualdade. O esforço de tempo dispendido é minimizado ao máximo.
Nível I fornece uma lista de controlo para
Identificação do Risco
Nível II fornece dois métodos testados e reconhecidos para
Avaliação do Risco
Nível III para
abordar problemas especiais é indicado para fins informativos.
De acordo com a Directiva do Conselho, a entidade patronal é responsável pela segurança e saúde na movimentação manual de cargas. Na prática, é desejável o envolvimento de diversos grupos: entidade patronal, profissionais de tecnologias, directores de recursos humanos, técnicos de higiene e segurança, ergonomistas, médicos das empresas, trabalhadores e seus representantes, representantes de seguradoras, inspectores. Para a simplificação da identificação/avaliação do risco e adopção das medidas adequadas,
todos os grupos devem aplicar o mesmo método.
O
papel dos inspectores é informar e controlar. Para julgarem a avaliação de riscos e a adopção das medidas apresentadas pelas empresas podem, se necessário, utilizar os métodos de identificação/avaliação de risco.
O
papel dos membros da equipa é executar a análise de risco e conceber o trabalho de modo seguro e saudável.