A experiência da UE indica que os inspectores consideram mais difícil e mais complexo lidar com a movimentação manual de cargas que com a maioria de outros assuntos quotidianos encontrados durante as acções de inspecção. Por conseguinte, no ano de 2007, foi desenvolvido um Programa de Formação de Formadores a nível europeu (“
Train-the trainers program”) que se destinou não só a esta campanha específica, mas também a uma abordagem mais ampla de formação das Inspecções do Trabalho Nacionais nos assuntos relacionados com a movimentação manual de cargas.
Em 2008, conforme as indicações do grupo de trabalho criado no âmbito do CARIT para preparar a Campanha “Movimentação Manual de Cargas”, foi desenvolvido um novo programa de formação destinado, por um lado, à formação inicial de um novo grupo de Inspectores do Trabalho, e por outro, à formação complementar dos Inspectores que receberam formação sobre o tema em 2007. Os formadores em 2008 utilizaram novos materiais de formação, tendo sido construída uma apresentação de diapositivos comum a todos os países. Com vista a uma melhor intervenção nos locais de trabalho foram privilegiadas a divulgação dos riscos específicos, a sua avaliação e as boas práticas de prevenção.
O objectivo da formação dos Inspectores do Trabalho abrange:
- O esclarecimento dos princípios e dos objectivos da campanha “Movimentação Manual de Cargas 2008”,
- A transmissão do conhecimento das disposições jurídicas referentes à movimentação manual de cargas,
- O esclarecimento dos riscos ligados ao transporte manual nos sectores abrangidos pela campanha,
- A compreensão dos métodos de avaliação de risco da movimentação manual de cargas,
- A transmissão do conhecimento prático de utilização das ferramentas de controlo da campanha.
Através da formação os Inspectores do Trabalho:
- Formar-se-ão de modo idêntico para o controlo da movimentação manual de cargas em conformidade com a directiva 90/269/EEC.
- Sensibilizar-se-ão para os riscos da movimentação manual de cargas.
- Estarão aptos a realizar uma avaliação do risco na movimentação manual de cargas aquando da inspecção dos locais de trabalho.
- Estarão aptos a julgar uma avaliação de risco à movimentação manual de cargas, efectuada independentemente pelo empregador.
O conhecimento dos inspectores transmitir-se-á aos destinatários directos da Campanha – empregadores e empregados dos sectores do Comércio e da Construção – durante as campanhas nacionais de informação e de inspecção.